Visão Jurídica – Caso Oscar e o deferimento da liminar em “HC”

27-04-2012 09:42

 

Olá caros amigos leitores Soberanos, muitos de vocês devem estar pensando: "Esse tal amon só escreve sobre o Oscar no Tricoloornews", é verdade, mas não por gosto.
 
 
 
Ocorre que o caso Oscar está rendendo assunto e como muitos dos torcedores não têm um conhecimento jurídico, por vezes fica difícil a compreensão do que está ocorrendo, é onde se encaixam meus textos. Óbvio que não tenho a ambição de esgotar o assunto, mas dar-lhes uma visão "an passant" sobre o tema. Sei que o assunto não é dos mais agradáveis, mas  é importante que todos terminem de ler o texto, ainda que na base do café. A coca-cola é por conta de cada um.
 
 
 
Bom, enfim entrando no tema, ontem fora divulgada a decisão do TST, na pessoa de Sua Excelência Guilherme Caputo Bastos, que concedeu liminar em "Habeas Corpus" garantindo o direito ao atleta de optar por qual clube quer jogar. Pode-se dizer: Perdermos parte da batalha, não na sua integralidade, quanto mais a guerra. Explico meus amigos.
 
 
 
1) A decisão que concedeu a liminar em "Habeas Corpus": A decisão proferida meus amigos, por mais que nos doa a alma, a dignidade e parece afrontar o bom senso, está devidamente fundamentada, o que por si só, preenche os requisitos legais. Ademais, tal decisão está fundamentada com argumentos técnicos precisos e honestos. 
 
Muitos de vocês irão pensar que estou louco, porém fiquem tranquilos não pertenço a nenhum bando de louco. Óbvio que após a Constituição  Federal prevalece em nosso Ordenamento o Princípio da Dignidade Humana, e por corolário a autonomia da vontade, dentro de um contexto social.
 
Na decisão ora comentada, Sua Excelência mencionou a proximidade da "imposição ao jogador de atuar onde não quer" ao trabalho escravo legalizado em outrora. E esse raciocínio está correto. Porém, é um argumento afirmado fora do contexto processual, de modo que, por não ter sido alegado em Primeira Instância, trata-se de questão "extra petita", ou seja, não poderia ser analisada. Ainda que pudesse, não era o momento, pois ocorrerá patente supressão de instância, visto que a questão não fora analisada pelo TRT.
 
Os argumentos estão corretos, pois ninguém pode ser obrigado a trabalhar onde não queira. Já pensou se alguns de vocês fossem obrigados a trabalhar na construção do Fielzão sem suas respectivas vontades? 
 
Então o que deve-se discutir é que Oscar realmente não é obrigado a trabalhar onde não quer, porém para isso - e por ter contrato com o SPFC vigente- deve pagar a multa rescisória levando-se em conta o tempo restante de cumprimento do contrato, momento no qual temos que lembrar disposições legais que garantem ao clube empregador a devolução do tempo de contrato não cumprido pelo atleta, isso pode ser verificado nas leis desportivas entre elas a  lei 6.354/76, mormente no seu artigo 18, que não fora revogado pela lei pela, "in verbis":
 
"Art. 18 — Não podendo contar com o atleta, impedido de atuar por motivo de sua própria e exclusiva
 
responsabilidade, poderá o empregador ficar dispensado do pagamento do salário durante o prazo de impedimento  ou do cumprimento da pena, considerando-se prorrogado o contrato por igual prazo, nas mesmas condições, a critério do empregador" (grifo nosso)
 
 
 
Assim, Oscar paga a multa e vai embora.
 
2) Recurso da decisão: Será cabível recurso da decisão, como há discussões sobre a possibilidade ou não de se questionar com recurso decisões interlocutórias e liminares na Justiça do Trabalho (que no meu entendimento cabem em muitas hipóteses), ainda pode-se entrar com mandado de segurança, que é o Remédio Constitucional utilizado, no Judiciário, quando não houver recurso cabível. Daí dessa decisão caberá outro recurso como o ROC (recurso Ordinário Constitucional) para o STJ ou STF. Então meus amigos, fiquem tranquilos, pois haverá recurso.
 
 
 
3) O que tem de teratológico na decisão sobre a liminar: A decisão do Eminente Guilherme Caputo Bastos é teratológica, pois garante ao Oscar o exercício de um contrato de trabalho posterior e concomitante com um anterior, o assinado com o SPFC, é dizer, garantiu ao jogador que descumpra o contrato com o SPFC para integrar-se ao Internacional, o que é vedado por Lei Desportiva, um atleta profissional não pode ter dois contratos de trabalho concomitantes. 
 
Sendo assim, a decisão não merece prosperar, pois o processo envolvendo SPFC e Oscar não tinha como cerne a rescisão unilateral do contrato, mas a alegação de faltas graves cometidas, em tese, pelo clube que justificaria a rescisão. O que não ocorreu. Ou seja, o contrato do SPFC é vigente, pois inexistente qualquer irregularidade. Sendo assim, o Ministro não poderia mudar os argumentos para justificar sua decisão. O certo era Oscar ingressar com novo processo (pois a causa de pedir é outra), no qual pediria a rescisão unilateral do contrato de trabalho e passaria a discutir a multa contratual. O que não ocorreu. 
 
Esse era o caminho.
 
 
 
4) Uma decisão liminar não faz coisa julgada, o que significa dizer que pode ser alterada a qualquer tempo, então temos boas chances de derrubar a liminar.
 
 
 
5) Se permanecer o SPFC deverá ingressar me juízo para cobrar a multa contratual, levando-se em conta o restante do contrato do trabalho que Oscar tinha para cumprir.
 
 
 
6) Conclusão: Perdermos parte da batalha, não na íntegra, muito menos perdemos a guerra, pois se Oscar jogar pelo Internacional, ainda poderá suportar sanções da Justiça Desportiva por estar exercendo um contrato de trabalho nulo, pela vigência de outro anterior. O Internacional também poderá ser punido por isso. E o SPFC irá receber a multa que lhe é de Direito, pois o contrato entre o clube e o atleta fora reconhecido como legal e vigente pela Justiça Brasileira, sendo que a liminar não tem força jurídica nem o intuito de derrubar a decisão proferida pelo TRT. O que se reconheceu foi o Direito ao atleta de jogar onde quiser, não sobre a vigência e legalidade do contrato de trabalho, nem sobre o pagamento da multa.
 
 
 
Então meus amigos, fiquem tranquilos, iremos receber a multa rescisória cedo ou tarde. Era isso que pretendíamos, ao menos a maioria de nós. Então, o "dim dim" chegará aos cofres do clube, questão de tempo.
 
Enquanto isso, estão correndo juros mensais de 1% o que torna o tempo inimigo do Oscar, pois poucas coisas rendem isso ao mês.
 
E Jason não fora morto, irá atormentar os sonhos do Oscar, fazendo deles a verdadeira "Hora do Pesadelo", podendo até reverter a liminar.
 
Saudações Soberanas
 
Aurelio Mendes 
 
@amon78

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