Simulação e irregularidade no Fielzão

07/03/2012 08:48

 

Olá caros amigos. Olá Diva.

Parabéns, à Diva sempre muito atenta às notícias do nosso Mais Querido.
Vamos à realidade sobre o Fielzão:
 
 
Muitos já devem ter lido muitos textos meus que publiquei no Musp e nos meus blogs de que a concessão de vantagens fiscais como a isenção fiscal e incentivos fiscais na construção do Fielzão era, é e sempre será ilegal. Por qual razão?
Primeiro pelo fato de que toda renúncia de receita significa perante a lei, "gasto público" e como tal deve ser justificada. Há leis que tratam do assunto como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101), lei 4.320 de 17 de março de 1.964, entre outras que tratam de todo o sistema financeiro do Brasil.
 
Nessas leis há a definição e exigência de que tenhamos lei orçamentária anual, elaborada de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias. E mais especificadamente de que a renúncia de receitas deve seguir determinadas regras:
 
A LC 101 determina que:
 
"Da Renúncia de Receita

        Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

        I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

        II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

        § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

        § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

        § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

        I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

        II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança."

Assim podemos dizer que renúncia de receita equivale a gasto tributário, e com o termo com origem na linguagem orçamentária americana nas últimas década, e que os gastos tributários ou renúncias de receitas são mecanismos financeiros empregados na vertente da receita pública que produzem os mesmos resultados econômicos da despesa pública.
 
E sobre a renúncia de receitas, devemos dizer que a renúncia de receitas não pode levar à redução do nível de receitas do ente. 
 
De todo esse apanhado, "an passant", podemos concluir que renúncia de receita equivale à despesa pública e como tal deve ter previsão na LOA (lei de orçamento anual), LDO (Lei de diretrizes orçamentárias) e decreto regulando a situação.
 
Sendo assim, haverá dinheiro (investimento) público no Fielzão.
 
Ademais, em um Estado Democrático de Direito, a Administração Pública é regrada por Princípios, para exemplificar limitemo-nos aos previstos no artigo 37 da "lex Mater": Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
 
O caso em tela, sobre o Fielzão e a concorrência aberta contém vicíos, a saber:
 
Diante os princípios mencionados, a Administração Pública deve se relacionar com os particulares de modo Impessoal, com Publicidade e Moralidade. A Publicidade é necessária para que os administrados saibam como está sendo administrada a finança pública, entre outros fins. A Moralidade e a Impessoalidade são princípios de exigem que a Administração seja moral no que faz e não favoreça A ou B. Para que tudo isso seja respeitado, há o processo de licitação nas tratativas com a Administração, e espécie de licitação é a denominada Concorrência.
 
Quanto o Estado publica edital de concorrência de modo a favorecer determinado clube, pois segundo matéria enviado pela Diva e publicada no UOL:
 
"O problema é que não existe a menor chance de alguém, além da Odebrecht e do Corinthians, vencer a concorrência. Isso porque já está definido pela Fifa que o Itaquerão será o estádio de abertura da Copa, e a concorrência estabelece que só podem participar projetos já aprovados pela Fifa como "apto a ser sede do jogo de abertura da Copa do Mundo de 2014". Somente o estádio corintiano em construção no bairro de Itaquera preenche este requisito."
 
Há patente quebra dos Princípios Constitucionais, pois não há Moralidade nem Impessoalidade pois o procedimento foi direcionado ao clube em questão. Assim, há patente inconstitucionalidade e ilegalidade nos atos da Administração. Passíveis de anulação, por vícios graves.
 
O que posso fazer? Nada, a não ser "gritar, gritar e gritar" até que seja ouvido.
 
Sua Excelência Aurelio Miguel já entrou com Ação Popular, a juíza não acatou o pedido primeiro, pois alegou "motivos clubísticos". Marco Aurelio Cunha deve estar fazendo algo, iria abordar o tema na reunião do Musp com ele, mas não consigo agendar. As autoridades estão se "gladiando" entre si, alguns concordam, outros não.
 
Sabe o que irá ocorrer?
 
Fielzão será construído com nosso dinheiro. as autoridades irão quedar-se silentes até a concretização do planejamento da Fifa para, após - muito após- apontarem inúmeras ilegalidades, das quais os responsáveis sairão ilesos e, provavelmente, candidatos à alguma vaga pública para que o povo continuem a votar neles.
 
Assim, mais uma vez, o povo irá engolir sapo, e que sapo.
 
Abraços a todos.

Aurelio Mendes de Oliveira Neto
Advogado, Engenheiro Químico e de
Segurança do Trabalho e Perito
@amon78

Fonte:    https://esporte.uol.com.br/futebol/copa-2014/ultimas-noticias/2012/03/06/mp-chama-simulacao-de-concorrencia-a-incentivo-do-itaquerao-de-risivel-e-anuncia-investigacao.htm

 

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