Kaká e Neymar fazem campanha para Corinthians?! Cabe ação judicial

07/08/2011 14:36

 

Olá caros amigos leitores Soberanos, como é de conhecimento de todos, o Corinthians utilizou em campanhas publicitárias sósias de Kaká e Neymar, de modo que "essas personagens" entravam em uma loja do arquirrival "escondido" para comprar produtos daquele time.

Deve-se perguntar: Há algo errado com isso?

Claro que há. O Corinthians utilizou duas pessoas para se passarempor ídolos de seus rivais, para afirmar que ambos, em seus respectivos íntimos, seriam torcedores do time do Parque São Jorge.

Isso não é possível, sem uma autorização. Explico.

O Direito à imagem é um Dirieto Fundamental do indíviduo, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, "in verbis":

 

"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;"

 

Ademais o Código Civil também prevê:

 

"Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. "

Continua esse Diploma Legal:

 

"Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. "

 

No caso em tela, a imagem dos jogadores foram utilizadas indevidamente para fins comerciais.

No site de Luis Flávio Gomes, douto professor e jurísta, há a seguinte afirmação:

 

"O Direito à imagem, na lição do Ministro Do Superior Tribunal De Justiça DOMINGOS FRANCIULLI NETTO, é explicada por diversas teorias, entre as quais é, por esse, destacada as teorias:

 

Teoria negativista, que nega o direito a própria imagem. Mediante as lições do Ministro, é uma teoria já superada. Tem como adeptos desta teoria, Schuster, Kohler, Gallemkamp, Coviello, Rosmini, Piola Caselli, Venzi e Pacchioni."

 

Ainda:

"

O autor Sidney Cesar Silva Guerra, em sua obra “A liberdade de imprensa e o direito à imagem”, assim leciona:

 

Constata-se, lamentavelmente, segundo uma realidade histórica, que sempre houve falta de respeito ao direito à imagem, por parte da imprensa que, sem o menor cuidado com os preceitos legais ou conceitos éticos, expõe à execração pública a imagem particularidades da vida de pessoas que, antes de qualquer possibilidade de defesa, se vêem às voltas com o fato de terem que provar que não cometeram um determinado ato ou que as informações passadas não são plenamente verdadeiras, sendo, muitas vezes, condenadas pela opinião pública, induzidas por matérias facciosas, sempre incompletas que impingem tão-somente vergonha e prejuízos morais e materiais a quem é acusado."

 

Assim, verifica-se de plano que há o dever de indenizar os jogadores por parte do Corinthians.

 

Ademais, irão questionar que o uso da imagem fora de sósias e não dos jogadores. Mesmo assim há o dever de indenizar?

Sim. Pois, há o uso indevido das imagens dos jogadores, ainda que por via reflexa. Situação diferente seria se os sósias atuassem no comercial como se fossem eles próprios, Fulano e Sicrano de Tal, mas não foi o que ocorreu. Ambos encenaram como se fossem Kaká e Neymar, isso é patente.

Quem não se lembra do episódio no qual Silvio Santos proibiu judicialmente que pessoas o imitassem? Isso decorre da proteção ao Direito à Imagem.

Desse modo, cabe perfeitamente uma ação indenizatória por parte dos jogadores.

E seus respetivos times poderiam, a título de exemplo, usar os próprios jogadores em comerciais para que eles comprassem produtos de seus amados times, enquanto o Corinthians está cada vez mais "falsificado", com produtos chineses e utilização de sósias.

 

Referências bibliográficas:

 

1) Constituição Federal;

2) Código Civil;

3) Site LFG: https://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110627161342979&mode=print

 

P.S.: Escrevi esse post para o SPFC.NET mas o publicarei no site de meu escritório: www.aurelioadvogados.webnode.com.br

Saudações Tricolores

Aurelio Mendes

@amon78

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