Justiça e caso Oscar

24/02/2012 09:57

 

Justiça e o caso Oscar.

 

Olá caros amigos leitores Soberanos, casa nova, vida nova, é um excelente recomeço.

Em primeiro lugar quero agradecer a oportunidade me oferecida pelo Tricoloornews em me recepcionar e poder “trabalhar” com excelentes pessoas, mormente ao Celso, grande amigo, que me convidou para fazer parte dessa empreitada.

Bom, chega de enrolação e comecemos nosso post semanal. Hoje falarei sobre o caso Oscar e a Justiça.

Bom, como todos já devem saber, Oscar tentou se desvincular do Tricolor do Morumbi alegando irregularidades em seu contrato de trabalho. Ganhou em primeira instância, perdeu em segunda. Essa semana, uma juíza do Sul do país, não concedeu uma liminar para Oscar, mas se manifestou que – para ela- o jogador não é obrigado a se apresentar ao SPFC.

Com a devida vênia, isso é balela. É um equívoco pleno.

Primeiro pelo fato de que a Justiça do Rio Grande do Sul não tem competência territorial para analisar caso envolvendo contrato de trabalho estabelecido e prestado em outro Estado da Federação, no caso São Paulo. Isso porque, o contrato fora aqui assinado e prestado, então a Justiça Paulista/ Paulistana é a competente para o caso.

Segundo, pelo fato de que a decisão em desfavor do Oscar fora proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, o que significa dizer, hierarquicamente superior à uma juíza de primeira instância, ou seja, um juiz de primeira instância não pode se opor à uma decisão proferida em grau superior.

Ainda que fosse o TRT do Sul que proferisse a decisão, haveria conflito positivo de competência, o que teria que ser solucionado pelo TST, mas não é o caso.

Por derradeiro, cita-se a Conclusão, do acórdão proferido pelo TRT/SP:

 

“Isto posto ACORDAM os Magistrados da 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer e, no mérito, dar provimento ao recurso do reclamado para afastar a rescisão indireta do contrato de trabalho...”

 

Tal decisão determina que Oscar continua sendo funcionário do SPFC, e assim sendo, deve se apresentar ao clube, sob pena de sofrer conseqüências jurídicas.

 

Saudações Soberanas

Aurelio Mendes

@amon78

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