Há danos em ricochete na divulgação de imagens intimas

22/02/2016 12:46

Há danos em ricochete na divulgação de imagens intimas

 

O TJ do Rio Grande do Sul entendeu haver danos morais em ricochet quando ocorre divulgação não autorizada de cenas íntimas na internet, especificadamente sugerindo infidelidade conjugal. Com esse entendimento, a 9ª Câmara do TJRS incluiu o marido de uma mulher filmada na companhia do ex-namorado na condenação por danos morais.

O casal de autores viveram uma pequena crise conjugal, quando a mulher voltou a se encontrar com um ex-namorado. Ela teria, inclusive, se deixado filmar na relação íntima, mas não a divulgação. Entretanto, o ex-namorado divulgou as cenas no youtube e no facebook, além de ter enviado o video a amigos e conhecidos.

O casal moveu um processo por danos morais e conseguiram a parcial procedência em primeira instância. O magistrado de piso entendeu que a conduta do réu violara os atributos da personalidade da autora, protegidos pelo artigo 5º da CF, eis que não restou comprovada a autorização da mulher para que as imagens fossem divulgadas, porém negou indenização ao marido.

Já no Tribunal, o entendimento foi de que a mera concordância tácita para a gravação não era suficiente para afastar o dever de indenizar, e que a divulgação das imagens, sem a autorização expressa da pessoa filmada, gerava violação ao direito de intimidade e privacidade.

Ademais, diferentemente da primeira instância, o Tribunal entendeu que o marido havia sido vítima indireta, tendo sido atingido em sua honra, imagem e reputação.

O dano reflexo é também denominado de dano em ricochete e são aqueles que atingem de forma indireta a pessoa ligada à vítima direta da atuação ilícita.

 

Aurelio Mendes - @amon78

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