A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que, se o empregado utiliza seu próprio carro em serviço faz jus ao ressarcimento do combustível utilizado e da manutenção do bem.
Desse modo, a turma indigitada condenou uma fábrica de produtos de higiene a indenizar ex empregado que rodou 130 mil quilômetros com seu veículo.
A empresa exerceu seu direito de defesa alegando que não exigia que os vendedores externos possuíssem veículo e que pagava todas as taxas de deslocamento. Garantiu ainda a comprovação do fornecimento de cartão corporativo que era utilizado para a ajuda de custo.
Em primeira instância, a Magistrada entendeu que a ajuda de custo mensal para deslocamento e alimentação não garantia a possibilidade da realização do trabalho num raio superior a 100 Km sem que o empregado lançasse mão do seu veículo particular.
Assim, a Juíza entendeu que o fato gerador para o ressarcimento era a transferência, ao empregado, dos custos operacionais da empresa.
Assim, a utilização do veículo particular em serviço dá ao empregado o direito à percepção de indenização, porque incumbe à empregadora proporcionar os meios necessários ao trabalho.
A decisão foi mantida pelo Regional.
Aurelio Mendes - @amon78