Vendedor externo que usa o próprio carro tem direito a gasolina e manutenção

26/01/2016 10:55

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que, se o empregado utiliza seu próprio carro em serviço faz jus ao ressarcimento do combustível utilizado e da manutenção do bem.

Desse modo, a turma indigitada condenou uma fábrica de produtos de higiene a indenizar ex empregado que rodou 130 mil quilômetros com seu veículo.

A empresa exerceu seu direito de defesa alegando que não exigia que os vendedores externos possuíssem veículo e que pagava todas as taxas de deslocamento. Garantiu ainda a comprovação do fornecimento de cartão corporativo que era utilizado para a ajuda de custo.

Em primeira instância, a Magistrada entendeu que a ajuda de custo mensal para deslocamento e alimentação não garantia a possibilidade da realização do trabalho num raio superior a 100 Km sem que o empregado lançasse mão do seu veículo particular.

Assim, a Juíza entendeu que o fato gerador para o ressarcimento era a transferência, ao empregado, dos custos operacionais da empresa.

Assim, a utilização do veículo particular em serviço dá ao empregado o direito à percepção de indenização, porque incumbe à empregadora proporcionar os meios necessários ao trabalho.

A decisão foi mantida pelo Regional.

 

Aurelio Mendes - @amon78

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