TJSP suspende proibição sobre uso de multas para custear a CET

03/02/2016 13:32

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a decisão de primeiro grau proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, por entender que o caso precisa ser analisado de uma maneira mais profunda. Isso porque, se de um lado há a disposição do CTB na qual se apoia o Ministério Público que determina que a receita arrecadada com multas deve ser usada apenas em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, por outro lado, há normas municipais, como a Lei Municipal 14.488/2.007 e o Decreto 49.399/2008 que também tratam do assunto.

Assim, para o Desembargador, a questão não deve ser solucionada de forma superficial, como ocorre na concessão de liminares, o mérito deve ser esgotado, como ocorre na tutela definitiva.

Afirmou o Desembargador:

 

“Eventual destinação deve ser corrigida a partir de tutela definitiva, a permitir que a Municipalidade possa se ajustar, no plano orçamentário e organizacional, de modo a não causar abalo a outros setores sensíveis da administração, voltados ao custeio da saúde, educação etc.”

 

Aurelio Mendes - @amon78

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