Não pratica ato de concorrência desleal quem indica loja que vende produto diverso da que o empregador comercializa

15/02/2016 14:35

O empregado que indica outra loja para um cliente porque seu empregador não comercializa os produtos procurados, não é desleal com o seu empregador. Com base nesse entendimento, escorreito, o TRT da 24ª Região reformou dispensa por justa causa de vendedor de carros.

Em primeiro grau, a sentença entendeu que o procedimento empresarial de dispensa motivada do empregado estava correto, pois haveria ocorrido “in casu” a quebra do dever de fidelidade e colaboração.

Todavia, o Regional entendeu que, ainda que a mensagem tenha sido enviada por e-mail profissional, não ocorrera quebra de confiança, pois o cliente buscava produtos que a empresa não possuía.

Afirmou o Desembargador:

 

"Não vislumbro nenhum ato configurador de concorrência, menos ainda desleal, por parte do trabalhador a ensejar a ruptura motivada, à medida que se limitou a indicar para terceira pessoa, o nome de uma empresa que vende peças diversas daquelas comercializada pela empregadora, não havendo, a toda as luzes, nenhum objetivo de prejudicar a base de clientes da acionada, desviando-a para outros fornecedores"

 

 

Para o Magistrado ainda não havia em se falar em indisciplina do trabalhador. Sendo assim, como a dispensa ocorrera com iniciativa da empresa e sem motivação, era devido pagamento de indenização de aviso prévio, férias proporcionais com respectivo adicional, gratificação natalina proporcional e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

 

© 2010 Todos os direitos reservados.

Crie um site grátisWebnode