Metrô de SP terá que indenizar vítima de assedio

19/01/2016 15:29

Metrô de SP terá que indenizar vítima de assédio sexual dentro de vagão

A responsabilidade do metrô é patente, mormente se levarmos em consideração a denominada “culpa in vigilando”, ou seja, por não fiscalizar de forma eficaz o interior dos vagões, o metrô da capital terá que indenizar uma mulher vítima de assédio sexual ocorrido durante uma viagem.

O fato restou devidamente comprovado, até por prova testemunha, que afirmou que ao ouvir a vítima gritar que estava sofrendo assédio sexual, olhou para o agressor e percebeu que ele fechava o zíper da calça.

Certo é que trata-se do crime de estupro que, atualmente, não mais exige o denominado “introdutio penis in vaginam” para que reste configurado o crime.

Agiu bem a Justiça.

AURÉLIO MENDES - @amon78

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