Governo bipolar já altera o Novo CPC que ainda nem entrou em vigor

05/02/2016 09:11

A Presidente da República Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.256 que altera a lei 13.105/2015, que regra o Novo CPC e que ainda não está em vigor.

Entre as alterações está o restabelecimento do juízo de admissibilidade dos Recursos Especial e Extraordinários pelos Tribunais locais, ou seja, pela instância “a quo”.

O Noco CPC determinava que esses recursos deveriam ser enviados diretamente para as Cortes Superiores, mas na avaliação dos ministros dessas Cortes, o número de processo nesses Tribunais seriam aumentados a ponto de prejudicar a agilidade das decisões.

Ademais, também fora retirada a obrigatoriedade dos julgamentos pela ordem cronológica, pois, segundo os Magistrados a regra engessaria a atuação dos magistrados, impedindo, por exemplo, o destaque de processos para multirões.

Outra alteração ocorreu para limitar o saque de valores pagos a título de multa, pela parte contrária, ao trânsito em julgado, tentando impedir que, se tais valores fossem sacados na pendência de alguns tipos de agravo e houvesse a reversão da decisão, que eles não fossem mais recuperados.

Ainda subtraiu-se a possibilidade de julgamento por meio eletrônico dos recursos e dos processos de competência originária que não admitem sustentação oral.

Como diria o Mestre Guilherme de Souza Nucci “aqui nós temos o fator Brasil”. Nós temos a proeza de alterar uma lei de tamanha importância como o CPC, antes mesmo da lei que o regra entrar em vigor.

Por isso continuaremos a ter leis e códigos Frankstein, também conhecida popularmente como Colcha de Retalhos.

Seria muito mais saudável e técnico que essas regras fossem debatidas antes da sanção do Novo Código de Processo Civil.

Mas, não tem jeito, vivemos sob o fator Brasil.

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