Falsificar assinatura em procuração não é crime se ato foi inútil, diz TJ-RS

03/02/2016 13:51

Mais uma vez a Justiça do Rio Grande do Sul profere decisão tormentosa. Para esse Egrégio Tribunal falsificar assinatura em procuração pode ser conduta formalmente típica, mas, se não produzir lesão à Justiça nem Ameaça a Fé Pública, é uma conduta materialmente atípica. Com esse entendimento a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça daquele estado absolveu dois denunciados incursos no artigo 298, “caput”, do Código Penal.

Os increpados eram advogados que teriam, em tese, falsificado procuração em processo no qual a cliente deles movia contra a empresa Brasil Telecom. Para o relator, não ocorrera qualquer prejuízo para a Justiça, eis que o Enunciado 77 do Fórum Nacional de Juizados Especiais regra que o advogado como nome no termo de audiência tem poderes para atuar no processo em nome da parte.

Para o Desembargador, embora a falsificação de documento seja crime formal, ou seja, aquele que se consome independentemente da obtenção do efetivo benefício almejado, o Direito Penal só deve incidir quando os bens jurídicos mais essenciais à vida em sociedade sofrerem significativa lesão ou ameaça de lesão, ou seja, o Direito Penal deve ser a “ultima ratio”.

Consta no voto do Desembargador Relator:

 

‘‘Clarividente está, no caso dos autos, que a conduta do réu Roberto – tenha sido praticada com ou sem a participação do réu Marcelo – visou apenas evitar um prejuízo a um jurisdicionado. Não houve dolo de enganar a Justiça ou diminuir a fé que a sociedade como um todo tem nos documentos públicos ou particulares, pois o advogado estava, efetivamente, autorizado para patrocinar aqueles processos, e a juntada da procuração foi indiferente ao conhecimento das contrarrazões ao recurso’’

 

 

 

 

Dessa feita, ainda que o crime seja formal, segundo o Desembargador, deve haver uma materialidade material. O que nos parece, de fato, um equívoco, pois, com a devida vênia, o espírito da lei não é exigir prejuízo para a conduta típica, eis que o que está em jogo é a Boa Fé e a Administração da Justiça.

 

Aurelio Mendes - @amon78

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