Chefe de polícia não tem competência para afastar delegado, decide TJ-RS

04/02/2016 11:18

O TJ do Rio Grande do Sul entendeu que o chefe de polícia não tem competência para determinar o afastamento preventivo de delegado investigado pela prática, em tese, de ilícitos, ainda que tenha sido instaurado inquérito policial instaurado na Corregedoria da Polícia Civil.

 

A magistrada de piso entendeu que não havia irregularidade no afastamento preventivo do autor, eis que a Portaria SJS 127, de 31 de julho de 2001, em seu artigo 2º, regra que o chefe de polícia pode deliberar sobre o afastamento de servidores da administração pública. Para a Magistrada não havia irregularidade na motivação do ato administrativo.

Entretanto, o Tribunal entendeu que o Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do RS (Lei estadual 7.366/80) por estabelecer que a possibilidade de afastamento preventivo do cargo não está prevista para o caso de inquérito policial, restringiu essa situação apenas para os casos de sindicância e de processo administrativo disciplinar.

Assim, entendeu o relator que não é possível estender a interpretação da lei para prejudicar o servidor, de tal sorte que a aplicação da punição deve decorrer de previsão legal, para preservar o princípio da legalidade.

Ainda, entendeu o Desembargador que o chefe de polícia não tem competência administrativa para determinar o afastamento, sendo essa competência do governador do estado, do secretário de Segurança Pública e do superintendente dos Serviços Policiais e do Conselho Superior de Polícia.

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