Olá caros amigos leitores Soberanos, pululam pela internet notícias de que o Adriano Imperador irá ingressar na Justiça do Trabalho para reivindicar seus Direitos, pois o clube no qual ele atuava afirma peremptoriamente que ocorreu justa causa trabalhista.
O clube está alegando que o Imperador não compareceu a mais de 40 (quarenta) seções de fisioterapia e que mandava seu motorista entrar no clube com seu carro para que a imprensa pensasse que Adriano estava treinando, o que justificaria a "Justa Causa" trabalhista.
Entretanto, há dois problemas:
1) Provas: Não basta alegar, o clube terá que provar por A mais B que essas situações ocorreram. Porém esse não é o maior problema;
2) O problema maior é a ocorrência do Perdão Tácito da falta trabalhista.
O perdão tácito na esfera trabalhista é bem comum na não aplicação da justa causa pelo empregador e do uso da rescisão indireta pelo empregado, o que ocorreu no caso em tela.
A demissão por justa causa é regrada pelo artigo 482 da CLT, que determina que sempre que um funcionário pratica alguma ação desabonadora ou é omisso no serviço contratado, incide em faltas trabalhistas graves justificadoras da "Justa Causa". Ao passo que a Rescisão indireta ocorre quando um funcionário nota impossível a continuação do contrato de trabalho por culpa do empregador. E são nessas duas hipóteses que pode existir o perdão tácito.
Ou seja, quando o empregador, no caso o clube, vê que a conduta do funcionário se enquadra no conceito de falta passível de justa causa e não aplica a penalidade no prazo de 30 dias, ocorre o perdão tácito, ou seja, o empregador não poderá mais punir o empregado por esses motivos.
E foi o que ocorreu no clube, o "Small Club", pois foram adotados procedimentos para mascarar as indigitadas condutas faltosas do Imperador, se elas realmente ocorreram, assim meus amigos, para o clube justificar a demissão pela ocorrência de faltas graves, o prazo de 30 dias não pode estar ultrapassado, o que também não é um caso.
Com um bom advogado, o Imperador irá conseguir reverter essa situação judicialmente.
A vida segue.
Saudações Soberanas
Aurelio Mendes
@amon78