A beleza do Direito no caso Batisti

13/10/2011 21:18

Saiu publicado na Folha "online" matéria sobre o caso Batisti, retratando que o Ministério Público quer a anulação judicial do visto de italiano, em virtude da prática de crime comum, eis a matéria "in verbis et litteris":

 

"Procuradoria questiona visto e pede deportação de Battisti

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DE SÃO PAULO

Atualizado às 15h59.

O Ministério Público Federal no Distrito Federal pede, em uma ação civil pública, a anulação da concessão do visto de permanência no Brasil ao italiano Cesare Battisti e a sua consequente deportação. O caso será julgado pela 20ª Vara Federal.

Battisti foi condenado à prisão perpétua na Itália por quatro assassinatos cometidos na década de 1970, quando militava no grupo de extrema-esquerda PAC (Proletários Armados pelo Comunismo). Ele nega as acusações e afirma sofrer perseguição política.


A Procuradoria alega que o ato de concessão do visto ao italiano é ilegal e contraria "expressamente" o Estatuto do Estrangeiro --de acordo com a lei, é proibida a concessão de visto a estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira.

Segundo o procurador Hélio Heringer, ao analisar o processo de extradição de Battisti, o STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu que os delitos cometidos pelo italiano têm natureza comum, e não política. São, portanto, passíveis de extradição, segundo a Constituição brasileira.

Na mesma decisão, porém, o STF decidiu que cabe ao chefe do Poder Executivo, em ato político, a palavra final quanto à entrega do estrangeiro reclamado. No caso de Battisti, o ex-presidente Lula decidiu, no último dia de seu governo, pela não extradição do italiano.

Para Heringer, a decisão política do ex-presidente não muda a natureza dos crimes imputados a Battisti. "Tal competência é exclusiva do STF e foi exercida para declarar os crimes praticados como sujeitos à extradição. Desse modo, sendo os crimes dolosos e sujeitos à extradição segundo a lei brasileira, não há que ser concedido visto de estrangeiro a Cesare Battisti."

DEPORTAÇÃO

O procurador destacou que não se cogita a hipótese de entregar Battisti à Itália, país de sua nacionalidade, o que, indiretamente, violaria decisão do ex-presidente da República.

O Ministério Público defende, segundo o procurador, a deportação do italiano para o país de procedência --França ou México, onde Battisti viveu antes de mudar para o Brasil-- ou para outro país que concorde em recebê-lo.

OUTRO LADO

O advogado de Battisti, Luiz Eduardo Greenhalgh, afirmou à reportagem que ainda não foi informado sobre a ação, mas que, assim que for intimado, fará a contestação.

A defesa, no entanto, destacou que o visto de permanência no Brasil ao italiano é legal."

 

Esse é verdadeiro espírito do Direito, pois quando o Poder Executivo através do então presidente Luis Inácio Lula da Silva arrumou um modo, aparentemente legal, de manter Battisti no Brasil, sob o pálio do Estado Brasileiro, o Ministério Público através de um raciocínio perfeito e escorreito, encherga no ordenamento jurídico pátrio uma brecha para que o italiano seja obrigado a deixar o país.

Diga-se de passagem, esse caso criou uma instabilidade entre os países envolvidos, de modo que os brasileiros tiveram que suportar uma desconfiança acentuada por parte dos Italianos, que viram na decisão do Lula um reflexo do pensamento nacional. O que não era verdade.

Agora, meus amigos, caberá à defesa de Battisti contra-argumentar no caso, porém não será uma tarefa simples, pois já fora declarado pelo Supremo Tribunal Federal que os crimes praticados por Battisti não tinham caráter político.

Quando me indagam sobre o motivo real para eu trocar, gradativamente, minha profissão de Engenheiro para me aprofundar no Direito, eu embaso minha resposta em casos como esse, pois o raciocínio humano somado à interpretação das Leis, faz com que o Direito seja uma ciência única, onde sempre prevalecerá a melhor reflexão acerca de determinado tema, isso sempre sob o pálio de todo um ordenamento jurídico.

Aurelio Mendes

@amon78

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