O STJD julgou duramente o Grêmio

04/09/2014 10:14

O Grêmio está, por enquanto, fora da Copa do Brasil. Na 3ª sessão da Comissão Disciplinar do STJD, a equipe tomou uma severa punição em decorrência das ofensas racistas proferidas por alguns de seus torcedores contra o goleiro Aranha, jogador do Santos.

Em decisão unânime, o clube ainda recebeu uma multa total de R$ 54 mil e as pessoas que foram identificadas xingando o jogador foram proibidas de entrar em estádios por 720 dias.

O árbitro da partida foi multado em R$ 1.600,00 e suspenso por 90 dias, por não relatar o incidente na versão inicial da súmula. Os auxiliares foram punidos pelo mesmo motivo, mas com a multa fixada em R$ 1.000,00 e suspensos por 2 meses.

O time Gaúcho irá recorrer para o pleno do STJD.

A punição foi pela infração ao artigo 243- G do CBJD, Código Brasileiro de Justiça Desportiva que regra:

“Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 3º Quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). Capítulo III

Como se vê, apesar da pena ter sido dura, extremamente dura, e de ferir os Princípios Constitucionais da Proporcionalidade e Razoabilidade, o Tribunal seguiu o que está descrito na lei.

A regra é clara, se a conduta de Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça e/ou cor for praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida … e caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição.

A Copa do Brasil não tem critério de pontos, pois trata-se de torneio eliminatório no qual, a equipe que superar a outra no somatório de 2 jogos, segue na competição.

Sendo assim, o tribunal aplicou a pena que a  lei prevê. Podemos não concordar com ela, mas ela deve ser cumprida, a menos que seja declarada sua patente inconstitucionalidade.

Sobre o clube ser punido, certo é que no Direito Desportivo não vige o Princípio da Pessoalidade da pena, ou seja, a pena pode passar da pessoa que praticou a conduta.

Outro fator que corrobora a imposição da pena é que, como reconhecido por sua Excelência o Auditor-Procurador Rafael Vanzin, em episódios antigos punições pedagógicas não ajudaram a mudar o comportamento da torcida do Grêmio. Ou seja, a reincidência agrava ainda mais a necessidade de imposição de pena.

Vanzin citou até cântico da torcida do Grêmio sobre a morte de Fernandão, ídolo do Internacional: “São condutas nefastas, e eles merecem, sim, uma punição”. Nesse episódio a torcida gritava “Fernandão morreu, Fernandão morreu”.

Assim meus caros, concluo que, ainda que o dispositivo de lei tenha a pecha de inconstitucional, o Tribunal nada mais fez do que aplicar a lei ao caso.

Quem sabe, agora, essa torcida aprenda a conviver com as diferenças.

Aurelio Mendes – @amon78

© 2010 Todos os direitos reservados.

Crie um site gratuitoWebnode